quarta-feira, 22 de julho de 2009

Parecer sobre Suzane é levado à Promotoria
Resultado pode ser favorável à adoção de regime semiaberto

Quase dois meses depois de solicitado pela Justiça de São Paulo, o resultado do exame criminológico de Suzane von Richthofen foi encaminhado ontem ao Ministério Público estadual. Segundo a Folha apurou, o resultado é favorável à progressão dela ao regime semiaberto.O parecer dos peritos, contudo, não precisa ser seguido pelo juiz. Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP) por participar da morte dos pais em 2002. Ela foi condenada a 38 anos de prisão.

Agora, a Promotoria deve se manifestar sobre o laudo em até cinco dias. Feito isso, os advogados de Suzane têm o mesmo prazo para apresentar seus argumentos. Por fim, o processo vai para a juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de SP), que em cinco dias deve decidir se Suzane deixará o regime fechado.

Procurado, o Ministério Público não quis se manifestar sobre o resultado do exame. Já Denivaldo Barni Junior, seu advogado, disse que não tem conhecimento do resultado.A realização do exame criminológico só foi possível porque, em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a Suzane o direito de pedir para cumprir o restante da pena no regime semiaberto, contabilizando a seu favor os dias que trabalhou na prisão

Texto da Folha de S.Paulo de 22 de julho de 2009

Comentário do Dr. Calandra:
Embora tendo cometido crime hediondo, Suzane Von Richtofen obteve junto ao STJ o direito de progressão da pena para o regime semiaberto com o cumprimento de 1/6 da pena.

Em razão de situações como esta, a Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS) encaminhou ao STF o pedido de edição de uma Súmula Vinculante que uniformiza a interpretação da Constituição e da Lei de Execuções Penais, uma vez que parcela considerável da magistratura entende que não há progressão para o regime semi-aberto para crimes hediondos, apenas a possibilidade de livramento condicional.

Outra parcela entende que apenas a partir de 2007, com a edição da Lei 11.464, é que haveria imposição do novo limite de 2/5 e 3/5 para a progressão.

Quanto ao peido do exame criminológico, ele ficou, na decisão do STF, franqueado ao Juiz de execução para casos graves como este.

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