quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ação Civil Pública pode passar a ser usada por OAB
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que amplia o conjunto de entidades autorizadas a entrar com Ação Cívil Pública. Hoje, este tipo de ação utilizada para defesa de direitos coletivos é regulamentada pela Lei 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça, formada por advogados e integrantes da comunidade jurídica.

Com a nova lei, poderão ser autores de Ação Civil Pública seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões. As ações devem objetivar a garantia da proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Trecho retirado da Revista Consultor Jurídico

Comentário do Dr. Calandra:
A Ação Civil Pública deve ter seu universo de abrangência delimitado, e não ampliado, tendo um foco mais conciso, sob pena de acabar subtraindo competências próprias do Ministério Público.

A ampliação de entidades legitimadas pode levar a uma completa politização na propositura das ações. Em época de disputa política, o simples fato de se propor uma ação pode alterar o resultado de um pleito, independente da procedência ou não dos argumentos utilizados.

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