quinta-feira, 2 de julho de 2009

Juízes ignoram Constituição e negam direito de voto
Ao dar de ombros para o direito previsto na Constituição Federal de que preso provisório pode votar, seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se valeram dos argumentos mais surpreendentes para fundamentar a negativa. O julgamento aconteceu no último dia 16 de junho. Na discussão, faltou técnica-jurídica e sobraram argumentações subjetivas. (Clique aqui para ler a transcrição).

Os motivos para negar o acesso desses presos às urnas vão desde questões logísticas até a dificuldade de acesso à mídia. Ou até mesmo uma certa flexibilidade na aplicação de disposições constitucionais. O juiz Paulo Alcides registrou que entende a preocupação de certos setores, como o Minstério Público que moveu a ação a favor do voto dos presos, com a não aplicação da Constituição ao caso. Mas entende que não será nem a primeira nem a última regra constitucional que deixará de ser aplicada. “Tem uma série de coisas constitucionais que não se aplicam. Estão lá para figurarem como uma norma constitucional, mas não se aplica”, fundamentou Paulo Alcides, ao ignorar a Constituição.

Os juízes que votaram contra entenderam também que, como preso não pode ouvir rádio e ver televisão não tem acesso à propaganda eleitoral e não é capaz de formar seu convencimento para votar num candidato. “O que favoreceria o colégio eleitoral do PCC” (Primeiro Comando da Capital). Um dos juízes disse, ainda, que se fosse garantir voto a preso, teria de ir a hospitais ver se paciente em fase terminal gostaria de exercer esse direito.

Trecho Retirado do site www.conjur.com.br em 01/07/09

Comentário do Dr. Calandra:
O direito ao voto pressupõe a ida da pessoa à seção eleitoral, local de acordo com a lei destinado à colheita do sufrágio.
Embora tal direito seja reconhecido para todos os cidadãos, aqueles que estão desprovidos do direito de livre locomoção não podem votar.
Vivemos no Brasil um clima de hipnose de princípios, onde muitas vezes falta ponderar que para toda regra existem exceções. A presunção de que todos deveriam ser levados par votar, inclusive os presos provisórios, é algo que o Estado não tem condições materiais de realizar, o que não invalida nem compromete qualquer eleição.

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