quinta-feira, 30 de julho de 2009

Rio devolve traficantes para o PR
Presos em Catanduvas seriam transferidos; rejeitados, tiveram de voltar para o presídio federal

Três traficantes cariocas presos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, embarcaram na noite de terça-feira em um avião da Força Aérea Brasileira para o Rio, mas, como foram rejeitados pelo governo fluminense, voltaram ontem para o presídio de origem. Os detentos nem desembarcaram e ficaram no Aeroporto Santo Dumont por três horas à espera do retorno. A confusão opôs a Justiça Federal do Paraná à Vara de Execução Penais do Rio e gerou uma ação de conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal aceitou o processo e decidiu que, enquanto não o julga, os detentos voltariam para o Paraná.

Trecho de matéria publicada no jornal "O Estado de S.Paulo" de 30/07/09

Comentário do Dr. Calandra
A notícia revela um conflito de jurisdição entre a justiça federal e a estadual. Em regra, as execuções penais federais são processadas na justiça estadual, pois a justiça federal não tem vara de execuções criminais e, menos ainda, estabelecimentos prisionais para cumprimento de pena.

Os presídios federais de segurança máxima acolhem de forma transitória condenados de altíssima periculosidade sbmetidos ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado - ou o "carcere duro" italiano. Porém, em todos os países onde existe esse tipo de estabelecimento é discutida a permanência transitória no sistema e a devolução dos presos para o sistema penitenciário convencional.

Na realidade, muitas vezes o direito do preso pode representar a destruição do sistema penitenciário ou trazer ainda grave comprometimento para a segurança pública.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Lei Antifumo ainda gera polêmica

Quem saiu à noite neste último final de semana percebeu. Em algumas casas noturnas da Cidade, os frequentadores estão sendo abordados na entrada e questionados se fumam ou não. Caso a resposta seja afirmativa, recebem a orientação sobre a nova lei antitabagismo, que entrará em vigor daqui a exatamente 10 dias. Na prática, funciona desta forma: os proprietários dos estabelecimentos imprimem um formulário da Internet, que pode ser solicitado a qualquer momento por um cliente que esteja incomodado com alguém fumando dentro do ambiente. A partir do preenchimento deste documento é gerada uma autuação, que vai diretamente para o dono da casa.

Para os empresários, a legislação continua gerando polêmica. O ponto nevrálgico dessa história, que eles fazem questão de ressaltar, é o fato de a penalização incidir sobre o dono do estabelecimento, embora o real culpado seja o fumante. "Só estou esperando para ver o que vai acontecer, mas o que eles querem é absurdo. Impossível ficar a noite inteira fiscalizando 400 pessoas. Não temos nada a ver com quem fuma e vamos acabar pagando pelo hábito dessas pessoas", declarou Renato Nogueira, proprietário das casas Cantagalo e Buxixo.

De acordo com ele, a legislação, da forma que foi elaborada, dá margem para muitas situações. E uma delas, que poderia facilmente acontecer, é um concorrente mandar duas pessoas para uma de suas casas, fingindo ser frequentadores costumeiros. Um, no caso, seria o fumante e o outro o delator. E os dois farsantes agiriam de tal forma que propositalmente Nogueira receberia uma multa. "Se eu for multado vou entrar com processo. Posso muito bem alegar que era um concorrente agindo de má fé. Continuo achando essa lei 100% sem nexo. Se o Governo quer realmente combater o tabagismo, coloque o maço de cigarro ao preço de R$ 20,00, mas não venha atrapalhar quem está trabalhando com dignidade".

Já Nelson Muniz, sócio-proprietário da casa noturna Loft, afirma que, desde a visita de agentes da Vigilância Sanitária, eles designaram os profissionais que trabalham na porta da casa a orientar os frequentadores sobre a iminente vigência da lei. Questionado sobre possíveis implicações da medida, ele se demonstrou tranquilo e disse acreditar que as pessoas respeitarão a legislação sem problemas. "Já faz duas semanas que tomamos essa atitude. O pessoal da Vigilância passou pela casa, nos orientou e resolvemos repassar isso para os clientes". Muniz foi firme ao alegar que realmente o fumo ficará proibido nas dependências do estabelecimento.

Ao contrário dos demais, o proprietário do bar Baratotal, Celso Andrade, afirmou que a Vigilância Sanitária ainda não foi até seu estabelecimento para dar orientações referentes à nova legislação. Segundo ele, a lei municipal que estipulou a necessidade da implantação de um fumódromo já gerou um certo incômodo, mas foi absorvida sem maiores complicações. Já esta nova regulamentação deve levar reais prejuízos aos negócios. "Tenho uma área aberta nos fundos do bar que funciona como fumódromo, mas pelo que estão dizendo, nem isso mais vou poder manter. Até o momento, sinceramente, não sei exatamente o que fazer. O que sei é que entre 80% e 90% do público que frequenta meu bar são fumantes, então isso com certeza vai gerar um grande problema para a gente".

Após estudar a possibilidade de alterar a razão jurídica de seu bar para tabacaria, o empresário Márcio Cardoso, do Mais Brasil Espaço de Cultura, disse que não vê alternativa a não ser acatar a lei. Mas admite que tem esperança em uma ação do Sindicato que representa a categoria, no sentido de flexibilizar a legislação ou aumentar o prazo para a adequação. "Vamos simplesmente cumprir a lei e descobrir se o José Serra vai realmente conseguir acabar com a boemia", ironizou. Na prática, Cardoso diz que colocará avisos dentro do estabelecimento, esclarecendo a medida do governador e se alguém, por ventura, acender um cigarro, ele convidará o indivíduo a fumar na fachada. Ele também prevê grandes prejuízos e adianta que já está inclusive enxugando o quadro de funcionários.

Reportagem do "Diário de Mogi" de 29/07/09

Comentário do Dr. Calandra
A nova Lei Antifumo com certeza será questionada no STF. Em vários países do mundo, só é permitido fumar em espaços abertos. Em outros, como em algumas cidades do Japão, não se pode fumar nem na rua, só em locais previamente demarcados e isolados em áreas restritas, na própria rua.

Imagino o que ocorrerá nas reuniões ligadas a certos cultos afros...Quem será autuado? O médium ou o espírito???
Comitê do Senado americano aprova Sotomayor para Suprema Corte
O Comitê Judiciário do Senado dos Estados Unidos aprovou, nesta terça-feira (28/7), a indicação de Sonia Sotomayor para a Suprema Corte. A informação é do portal G1. Ela recebeu os votos de um republicano e de todos os 12 democratas. Seis republicanos votaram contra. Com isso, a indicada pelo presidente Barack Obama fica mais perto de se tornar a primeira mulher hispânica a integrar o principal tribunal dos EUA.

Sotomayor, de 55 anos, tem atuado como juíza federal ao longo dos últimos 17 anos. O plenário do Senado, controlado pelos democratas, deve dar com facilidade a aprovação antes de 7 de agosto, quando entra em recesso.Filha de porto-riquenhos pobres, Sotomayor acumula casos polêmicos em sua carreira. Entre suas decisões como juíza do estado de Nova York, de 1991 a 1998, e do Tribunal de Recursos dos EUA, de 1998 até hoje, estão a decisão que anulava um concurso para promover bombeiros na cidade de New Haven, Connecticut, porque o concurso não ofereceu cargos a profissionais negros.

Trecho de matéria com informações do Portal G1

Comentário do Dr. Calandra
A indicada para a Suprema Corte americana é nascida em Porto Rico, país que tem características culturais muito aproximadas do Brasil. O poder judiciário porto-riquenho soma de um lado as características do sistema americano com a tradição cultural dos povos hispânicos.

A juíza Sotomayor protagoniza a imagem da mulher moderna, que é capaz de inovar e vencer barreiras de toda sorte e nós juízes , homens ou mulheres, temos a oportunidade única de atuar para corrigir desigualdades e restabelecer a paz.

A indicação de uma mulher de origem hispânica para a Suprema Corte americana é mais uma prova de que a América, assim como o Brasil, é para todos.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Lei para vagões especiais é julgada constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei Estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico nos trens e no metrô, é constitucional. A decisão foi em uma arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJ fluminense ao analisar recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia extinguido Ação Civil Pública do MP sem exame do mérito.

Em Ação Coletiva, o Ministério Público argumentou que a aplicação da lei, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. A ação foi movida contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas pelo MP de criar privilégios ao obedecerem à lei.Os desembargadores do Órgão Especial concluíram que a norma foi apenas mais um esforço para se proteger um direito da mulher.

O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria-Geral de Justiça, que em processo administrativo interno opinou pela constitucionalidade da medida.Na ação, o promotor Rodrigo Terra afirma que, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano. "A mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem 'prostituta', enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um 'pervertido'".

O MP pediu o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos. E também pediu que as empresas fossem condenadas a promover campanhas educativas sobre o uso correto do serviço público.A 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu. Ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira (20/7). Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Comentário do Dr. Calandra
O transporte coletivo traz certos inconvenientes derivados da superlotação nos horários de pico. A separação de vagões especiais para mulheres não deve ser vinculada apenas ao eventual assédio que elas possam sofrer. Há mulheres grávidas e idosas, para quem um vagão especial melhora o nível de conforto.

O objetivo da ação julgada no Rio de Janeiro reflete de algum modo a proliferação de ações propostas por iniciativa de orgãos monocráticos do Ministério Público, que, com certeza, não passaram pelo crivo de uma decisão colegiada.

Com isto, o tempo e energia dos promotores e do judiciário acabam tomados com iniciativas que parecem um tanto exageradas no campo de defesa dos direitos coletivos, ultrapassando muitas vezes a barreira do interesse das próprias mulheres que pretensamente seriam defendidas com a medida.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

PGR quer que transexuais mudem nome mesmo sem operação

A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.

Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.

O alvo da ADI é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.

A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.

Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais.
Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Comentário do Dr. Calandra
A tese apresentada pela PGR junto ao STF é importante porque coloca como prioridade a preservação de direitos fundamentais ligados às pessoas que vivenciam a transexualidade e pretendem alcançar sintonia entre a aparência exterior e seu sentimento interior em relação à sexualidade.

Embora seja nobre o propósito, tenho dúvidas quanto ao acolhimento do pedido de inconstitucionalidade da Lei segundo o qual o prenome é imutável, só admitindo a alteração por apelido público notório ou por constrangimento provocado pelo mesmo.

No meu ponto-de-vista, não há inconstitucionalidade na Lei, pois ela autoriza a alteração reclamada.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Parecer sobre Suzane é levado à Promotoria
Resultado pode ser favorável à adoção de regime semiaberto

Quase dois meses depois de solicitado pela Justiça de São Paulo, o resultado do exame criminológico de Suzane von Richthofen foi encaminhado ontem ao Ministério Público estadual. Segundo a Folha apurou, o resultado é favorável à progressão dela ao regime semiaberto.O parecer dos peritos, contudo, não precisa ser seguido pelo juiz. Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP) por participar da morte dos pais em 2002. Ela foi condenada a 38 anos de prisão.

Agora, a Promotoria deve se manifestar sobre o laudo em até cinco dias. Feito isso, os advogados de Suzane têm o mesmo prazo para apresentar seus argumentos. Por fim, o processo vai para a juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de SP), que em cinco dias deve decidir se Suzane deixará o regime fechado.

Procurado, o Ministério Público não quis se manifestar sobre o resultado do exame. Já Denivaldo Barni Junior, seu advogado, disse que não tem conhecimento do resultado.A realização do exame criminológico só foi possível porque, em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a Suzane o direito de pedir para cumprir o restante da pena no regime semiaberto, contabilizando a seu favor os dias que trabalhou na prisão

Texto da Folha de S.Paulo de 22 de julho de 2009

Comentário do Dr. Calandra:
Embora tendo cometido crime hediondo, Suzane Von Richtofen obteve junto ao STJ o direito de progressão da pena para o regime semiaberto com o cumprimento de 1/6 da pena.

Em razão de situações como esta, a Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS) encaminhou ao STF o pedido de edição de uma Súmula Vinculante que uniformiza a interpretação da Constituição e da Lei de Execuções Penais, uma vez que parcela considerável da magistratura entende que não há progressão para o regime semi-aberto para crimes hediondos, apenas a possibilidade de livramento condicional.

Outra parcela entende que apenas a partir de 2007, com a edição da Lei 11.464, é que haveria imposição do novo limite de 2/5 e 3/5 para a progressão.

Quanto ao peido do exame criminológico, ele ficou, na decisão do STF, franqueado ao Juiz de execução para casos graves como este.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Nova lei de adoção foca no direito das crianças e acaba com falta de controle em abrigos

A nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (15), foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma

Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento."É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado", explica.

Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.

Pontos Estratégicos

Abrigos
Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.

Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.

Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

Vínculos
Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Obriga que os irmãos não sejam separados.

Exige a preparação prévia dos pais adotivos.

Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.

Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.

Assistência
Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.


Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.


Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.

Trecho de matéria do site UOL de 17/07/2009

Comentário Dr. Calandra
Os as aspectos mais críticos da nova Lei referem-se à redução da idade mínima para adotar de 21 para 18 anos. Num país onde a maioridade penal acontece aos 18 anos, sendo o jovem considerado inimputável antes dessa faixa etária, admitir a adoção nesta idade não é adequado ao arcabouço legal brasileiro

A nova Lei estabelece uma co-relação entre a maioridade civil e a possibilidade de adoção, aspectos completamente diferentes. Para a paternidade ou maternidade adotiva, é preciso muito mais do que condições biológicas para criar um filho. Há uma necessidade de maturidade espiritual que, em regra, não acontece aos 18 anos de idade

Como pontos positivos, estão a necessidade de revisão pela magistratura dos períodos de internação e o prazo para julgamento dos recursos

Num mundo globalizado, a adoção por casais estrangeiros deve ser regulamentada e fiscalizada, nunca eliminada

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Congresso aprova Mandado de Segurança coletivo

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/7), o projeto de lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. De acordo com o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. O PLC 125/06 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, diz que a aprovação vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança. “A lei contém avanços significativos e consolida a jurisprudência dos tribunais nessa matéria”, declarou o Ministro a caminho da Suprema Corte de Justiça da Rússia, em Moscou.

Trecho de matéria retirado do site http://www.conjur.com.br/

Comentário do Dr. Calandra
O mandado coletivo chega em boa hora, porque reflete uma tendência de evitar a proliferação de ações no âmbito do poder judiciário. Ele faz parte do 2º Pacto Republicano e é uma das boas iniciativas do conjunto de medidas que foram propostas na esfera da União.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ação Civil Pública pode passar a ser usada por OAB
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que amplia o conjunto de entidades autorizadas a entrar com Ação Cívil Pública. Hoje, este tipo de ação utilizada para defesa de direitos coletivos é regulamentada pela Lei 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça, formada por advogados e integrantes da comunidade jurídica.

Com a nova lei, poderão ser autores de Ação Civil Pública seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões. As ações devem objetivar a garantia da proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Trecho retirado da Revista Consultor Jurídico

Comentário do Dr. Calandra:
A Ação Civil Pública deve ter seu universo de abrangência delimitado, e não ampliado, tendo um foco mais conciso, sob pena de acabar subtraindo competências próprias do Ministério Público.

A ampliação de entidades legitimadas pode levar a uma completa politização na propositura das ações. Em época de disputa política, o simples fato de se propor uma ação pode alterar o resultado de um pleito, independente da procedência ou não dos argumentos utilizados.

Estados investem em presídios com parceria privada; modelo desperta polêmica
Dois estados brasileiros já iniciaram processos para a construção de presídios em parceria com a iniciativa privada, no modelo de contrato chamado PPP (parceria público-privada), mas a opção, que "terceiriza" a administração penitenciária, ainda é polêmica.Em Minas Gerais e Pernambuco, os contratos de PPP preveem que o consórcio vencedor de licitação tem de fazer o projeto, construir o complexo prisional e se responsabilizar pela gestão do presídio quando a unidade entrar em operação. O Estado fica responsável pela segurança das muralhas, o transporte dos detentos e a diretoria da prisão.

Defensores da parceria argumentam que não se trata de privatizar presídios, mas de dar mais agilidade aos investimentos na área. Para o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Maurício Campos Júnior, a parceria entre Estado e iniciativa privada "aumenta a capacidade do Estado de fornecer vagas".

Trecho de notícia do site UOL de 13/07/09

Comentário do Dr. Calandra:
A parceria público-privada em relação à política penitenciária nos estados é algo que pode mudar a triste realidade que assola nosso país no que diz respeito aos cidadãos que, tendo infringido a lei e recebido uma condenação, além de perder sua liberdade, acabam privados também de sua dignidade.

Durante décadas, no estado de São Paulo, deixaram de ser construídos presídios. No governo Mário Covas, foram construídos várias unidades prisionais no interior. Com isso, vive-se por aqui o paradoxo de, em algumas cidades, a população encarcerada ser quase superior aos residentes dos municípios.

No governo Lula, pela primeira vez na história, foram construídos e colocados em operação presídios federais de segurança máxima. Evidentemente, não é possível terceirizar presídios destinados aos condenados de alta periculosidade. Porém, com as parcerias público-privadas, é possível desafogar o sistema estatal dos réus menos perigosos, trazendo reais chances de recuperação para os mesmos.

Sem o peso imenso que carrega o sistema estatal, haveria redução de custos para a sociedade no cumprimento das penas. Alguns estados americanos já adotaram este modelo e em alguns países europeus, a maioria dos presídios é privatizada, como ocorre, por exemplo, em Portugal.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Procuradora envia ao STF parecer a favor de aborto de anencéfalo
Para procuradora-geral interina da República, o aborto é um "direito fundamental de gestante"

A procuradora-geral interina da República, Deborah Duprat, enviou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro).A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.
O documento enviado por Deborah será anexado à ação proposta pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), também favorável à prática do aborto.Juridicamente, a confederação pede que os ministros interpretem o Código Penal brasileiro de modo a não criminalizar tal interrupção.Atualmente, o aborto só é permitido em casos de estupro e perigo de morte da mãe.
De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um "médico habilitado", a antecipação terapêutica do parto é um "direito fundamental de gestante"."A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado", escreveu a procuradora-geral.
O STF deverá julgar ainda neste ano a ação. O debate é muito semelhante à possibilidade de realizar pesquisas com células-tronco embrionárias. Enquanto neste se discutia se o princípio da dignidade humana deve valer para o embrião ou para aqueles que podem ser beneficiados com as pesquisas, no caso dos anencéfalos o debate é se o mesmo princípio vale para a mãe ou para o bebê.
Existe no tribunal, segundo a Folha apurou, duas fortes tendências. De um lado, favoráveis à possibilidade do aborto, ficariam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, contra a interrupção, estariam Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.O julgamento, portanto, deverá ser decidido pelos votos de Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Reportagem da Folha de S.Paulo de 07/07/09

Comentário do Dr. Calandra:
Em matéria de medicina, a última palavra cabe sempre ao cientista ou médico que atende à gestante. A última palavra em termos médicos. O núcleo da questão deve estar direcionado de modo predominante à pessoa que carregará o impacto final da sua decisão. Assim é, por exemplo, no caso de estupro, quando, em muitos casos, existem condições de concluir o parto.
Não se pode admitir que além de vulnerável fisicamente, a mulher seja violentada também espiritualmente no seu querer e no seu futuro. Quando se trata de aborto, existirão sempre pensamentos voltados à questão religiosa, cabendo àqueles que seguem determinada corrente religiosa seguir a doutrina abraçada.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Juízes ignoram Constituição e negam direito de voto
Ao dar de ombros para o direito previsto na Constituição Federal de que preso provisório pode votar, seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se valeram dos argumentos mais surpreendentes para fundamentar a negativa. O julgamento aconteceu no último dia 16 de junho. Na discussão, faltou técnica-jurídica e sobraram argumentações subjetivas. (Clique aqui para ler a transcrição).

Os motivos para negar o acesso desses presos às urnas vão desde questões logísticas até a dificuldade de acesso à mídia. Ou até mesmo uma certa flexibilidade na aplicação de disposições constitucionais. O juiz Paulo Alcides registrou que entende a preocupação de certos setores, como o Minstério Público que moveu a ação a favor do voto dos presos, com a não aplicação da Constituição ao caso. Mas entende que não será nem a primeira nem a última regra constitucional que deixará de ser aplicada. “Tem uma série de coisas constitucionais que não se aplicam. Estão lá para figurarem como uma norma constitucional, mas não se aplica”, fundamentou Paulo Alcides, ao ignorar a Constituição.

Os juízes que votaram contra entenderam também que, como preso não pode ouvir rádio e ver televisão não tem acesso à propaganda eleitoral e não é capaz de formar seu convencimento para votar num candidato. “O que favoreceria o colégio eleitoral do PCC” (Primeiro Comando da Capital). Um dos juízes disse, ainda, que se fosse garantir voto a preso, teria de ir a hospitais ver se paciente em fase terminal gostaria de exercer esse direito.

Trecho Retirado do site www.conjur.com.br em 01/07/09

Comentário do Dr. Calandra:
O direito ao voto pressupõe a ida da pessoa à seção eleitoral, local de acordo com a lei destinado à colheita do sufrágio.
Embora tal direito seja reconhecido para todos os cidadãos, aqueles que estão desprovidos do direito de livre locomoção não podem votar.
Vivemos no Brasil um clima de hipnose de princípios, onde muitas vezes falta ponderar que para toda regra existem exceções. A presunção de que todos deveriam ser levados par votar, inclusive os presos provisórios, é algo que o Estado não tem condições materiais de realizar, o que não invalida nem compromete qualquer eleição.

Leia artigo do Dr. Calandra sobre a crise no Poder Legislativo, publicado no site "Congresso em Foco"

(Clique no Título)

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Enquete do site do Senado (http://www.senado.gov.br/) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 26/2002) ,que propõe a redução da maioridade penal, aponta a tendência da população em apoiar a redução da maioridade penal para menos de 16 anos (43,69%) ou para 16 anos (30,04%); 26,26% são contra a redução da maioridade penal.

Comentário do Dr. Calandra:
A maioridade penal é um tema que desperta paixões em todos os seguimentos. Mas é preciso ter ponderação, pois a época da justiça penal como instrumento de vingança está ultrapassada.
É preciso atacar as causas da violência, sendo a principal delas a exclusão social.
É evidente que não podemos tratar um jovem adulto como se fosse um "imbecil" aplicando-lhe a etiqueta da "inimputabilidade", que é um passaporte para a impunidade. Assim, a responsabilidade do jovem infrator deve ser regra e as medidas a eles aplicadas não podem ser idênticas àquelas aplicadas aos maiores de idade e reincidentes.
A Costa Rica, campeã mundial da obediência aos Direitos Humanos, responsabiliza o adolescente infrator penalmente, mas lhe garante a aplicação de medida reeducativa diferenciada.
Pessoalmente, entendo que é preciso debater em profundidade o tema, especialmnete na parte que diz respeito ao direito de defesa do menor infrator, que, tratado como criança, não tem a mesma qualidade de defesa reconhecida aos adultos.