sexta-feira, 24 de julho de 2009

Lei para vagões especiais é julgada constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei Estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico nos trens e no metrô, é constitucional. A decisão foi em uma arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJ fluminense ao analisar recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia extinguido Ação Civil Pública do MP sem exame do mérito.

Em Ação Coletiva, o Ministério Público argumentou que a aplicação da lei, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. A ação foi movida contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas pelo MP de criar privilégios ao obedecerem à lei.Os desembargadores do Órgão Especial concluíram que a norma foi apenas mais um esforço para se proteger um direito da mulher.

O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria-Geral de Justiça, que em processo administrativo interno opinou pela constitucionalidade da medida.Na ação, o promotor Rodrigo Terra afirma que, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano. "A mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem 'prostituta', enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um 'pervertido'".

O MP pediu o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos. E também pediu que as empresas fossem condenadas a promover campanhas educativas sobre o uso correto do serviço público.A 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu. Ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira (20/7). Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Comentário do Dr. Calandra
O transporte coletivo traz certos inconvenientes derivados da superlotação nos horários de pico. A separação de vagões especiais para mulheres não deve ser vinculada apenas ao eventual assédio que elas possam sofrer. Há mulheres grávidas e idosas, para quem um vagão especial melhora o nível de conforto.

O objetivo da ação julgada no Rio de Janeiro reflete de algum modo a proliferação de ações propostas por iniciativa de orgãos monocráticos do Ministério Público, que, com certeza, não passaram pelo crivo de uma decisão colegiada.

Com isto, o tempo e energia dos promotores e do judiciário acabam tomados com iniciativas que parecem um tanto exageradas no campo de defesa dos direitos coletivos, ultrapassando muitas vezes a barreira do interesse das próprias mulheres que pretensamente seriam defendidas com a medida.

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