segunda-feira, 20 de julho de 2009

Nova lei de adoção foca no direito das crianças e acaba com falta de controle em abrigos

A nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (15), foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma

Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento."É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado", explica.

Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.

Pontos Estratégicos

Abrigos
Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.

Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.

Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

Vínculos
Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Obriga que os irmãos não sejam separados.

Exige a preparação prévia dos pais adotivos.

Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.

Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.

Assistência
Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.


Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.


Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.

Trecho de matéria do site UOL de 17/07/2009

Comentário Dr. Calandra
Os as aspectos mais críticos da nova Lei referem-se à redução da idade mínima para adotar de 21 para 18 anos. Num país onde a maioridade penal acontece aos 18 anos, sendo o jovem considerado inimputável antes dessa faixa etária, admitir a adoção nesta idade não é adequado ao arcabouço legal brasileiro

A nova Lei estabelece uma co-relação entre a maioridade civil e a possibilidade de adoção, aspectos completamente diferentes. Para a paternidade ou maternidade adotiva, é preciso muito mais do que condições biológicas para criar um filho. Há uma necessidade de maturidade espiritual que, em regra, não acontece aos 18 anos de idade

Como pontos positivos, estão a necessidade de revisão pela magistratura dos períodos de internação e o prazo para julgamento dos recursos

Num mundo globalizado, a adoção por casais estrangeiros deve ser regulamentada e fiscalizada, nunca eliminada

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