quarta-feira, 24 de junho de 2009

Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu nesta terça-feira (23), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A votação será desempatada pela ministra.

O STJ, por determinação do artigo 104 da Constituição Federal, tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminham lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.

O que aconteceu, no caso, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada. O pedido de vista ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar MS e manter a recusa. No momento da suspensão do julgamento, a votação do RMS estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
O caso
Em 12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ promoveu a votação para escolha de três dentre seis nomes de advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Eles comporiam a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República para que escolhesse um nome para a sucessão do ministro Pádua Ribeiro. Entretanto, nenhum dos seis nomes constantes da lista obteve a maioria absoluta de votos necessária para poder ser indicado à lista tríplice, em três escrutínios (votações) realizados no STJ. Posteriormente, a Corte Especial, mais importante colégio decisório do STJ, decidiu devolver a lista à entidade.
Notícia extraída do site http://www.stf.jus.br/

Comentário Dr. Calandra:
Uma das maiores honras que um advogado pode receber é ser escolhido por sua categoria para figurar numa lista sextúpla elaborada para assumir um cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça ou de qualquer outro tribunal de nosso país.

A polêmica criada em torno da motivação para a recusa dos nomes já trouxe sérios constrangimentos aos candidatos, como a revelação de reprovações anteriores em concursos públicos.

A justificativa dos votos, prevista na regra constitucional da motivação dos atos, ao meu ver, não deveria ser obrigatória, porque num processo eletivo a soma dos votos é quem fala.

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