quarta-feira, 24 de junho de 2009

Elias Maluco em breve nas ruas
"A Justiça ameaça devolver às ruas o traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo", comenta o jornalista Ruy Castro, em artigo na Folha nesta quarta-feira.
Lopes foi torturado e executado a tiros, queimado no "micro-ondas", como os bandidos chamam os pneus que incendeiam junto com a vítima, e esquartejado a golpes de espada ninja.
Conforme relata o colunista, Elias Maluco pegou 28 anos e seis meses de prisão em regime integral --ou seja, teria de cumprir a pena inteira. Mas, na semana passada, o advogado do traficante conseguiu mudar a pena para aquela em que, depois de completado um terço, o réu pode gozar do regime semiaberto ou mesmo de liberdade condicional.
Matéria da Folha de S.P. de 24/06/09

Comentário Dr. Calandra:
Em 2007, foi editada a Lei nº 11464 que fixa a progressão de regime para crimes hediondos na proporção de 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidente, visto que antes era vedada a progressão em casos desta natureza, porque a Lei 8072/90 determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Pelo nosso entendimento, a grande polêmica reside na aplicação da nova lei, pois, pelo conceito doutrinário tradicional, a lei nova só se aplicaria aos crimes cometidos a partir de sua publicação, incidindo o regime integral fechado aos crimes anteriormente praticados. Todavia, existe relevante corrente entre juristas e também na jurisprudência que defende a aplicação da progressão de forma retroativa, atingindo todos aqueles que cometeram crimes hediondos, independentemente da data.
A APAMAGIS, visando preservar a vida dos magistrados que atuam na área da execução penal e a disciplina dentro dos estabelecimentos carcerários, bastante sensíveis a decisões conflitantes, apresentou ao STF estudo de sua comissão de juízes especializados pedindo a edição de súmula vinculante sobre a matéria, uniformizando a aplicação da nova lei.

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