segunda-feira, 29 de junho de 2009

Contratar prostitutas menores de idade não é crime, considera STJ - 24 de Junho de 2009
São Paulo - Em uma decisão polêmica, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que não comete crime de exploração sexual quem contrata prostitutas menores de idade. No julgamento, os ministros da 5ª Turma do STJ rejeitaram a possibilidade de serem acusados de exploração sexual de menores dois clientes que pagaram para fazer sexo com adolescentes.
Os integrantes do STJ confirmaram decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que já tinha absolvido os dois clientes. Eles foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Eles teriam pago R$ 80 para duas adolescente e R$ 60 para uma terceira garota. O programa teria ocorrido num motel.
O TJ do Mato Grosso do Sul rejeitou a acusação de exploração sexual alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. De acordo com a decisão do STJ, o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, que é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas o STJ confirmou a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas. Esse crime está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente como adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Fonte: Agência Estado.

Comentário Dr. Calandra:
É repugnante saber que menores em situação de grave risco vivem da prostituição sem que nenhuma punição possa ser aplicada contra aqueles que os utilzam para a satisfação de seus desejos sexuais. Com o maior respeito àqueles que defendem opinião contrária, entendo que a falta de punição resulta da falta de dispositivo legal específico e não de equivocada interpretação de juízes, promotores ou tribunais superiores.

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