Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá se separam. Defesa do ex-casal agora deve ser desmembrada
Ullisses Campbell
Publicação: 28/06/2009
Separados fisicamente há 418 dias, Alexandre Nardoni, 31 anos, e Anna Carolina Jatobá, 24, não teriam mais vínculo amoroso. A informação de que o casal acusado de matar Isabella Nardoni, 5 anos, pôs um fim no relacionamento já chegou ao Ministério Público de São Paulo e poderá desmembrar a defesa dos dois, caso eles não sustentem em juízo a mesma história que contaram à polícia sobre a noite em que a criança foi esganada e jogada do sexto andar de um prédio da Vila Mazzei, bairro de classe média de São Paulo.Os rumores da separação do casal começaram em janeiro, quando Anna Carolina e Alexandre pararam de trocar cartas de amor.
As correspondências eram levadas sempre por parentes. A última foi escrita por Alexandre entre o Natal e o ano-novo e entregue na primeira semana de janeiro à madrasta de Isabella. Na carta, o pai da menina assassinada dizia que estava com saudades dela e dos dois filhos. Essa carta, porém, não teve resposta. Desde então, Anna Carolina dedica-se à religião e aos afazeres na cozinha comunitária das presas. Segundo uma fonte da Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, ela não teria mais interesse no marido. “As últimas cartas que ela mandou para ele nem falam mais de amor. Só dos filhos”, conta uma agente carcerária.Os novos advogados do casal, Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo, não confirmaram ao Correio a separação do casal, mas também não desmentiram.
Disseram que ainda cuidam da defesa dos dois e que a suposta separação só afetaria os trabalhos dos advogados se o casal começasse a se acusar mutuamente ou se não compartilhassem mais da mesma versão. “Eu sei que eles estão separados porque estão presos em cadeias diferentes. Mas se eles começarem a se acusar, por uma questão de ética, só poderemos representar um”, diz Podval. Procurados pela reportagem, os pais de Alexandre e Anna Carolina não quiseram comentar o assunto.No mundo do crime, casais que cometem assassinatos juntos acabam divergindo com o passar do tempo, e a separação torna-se inevitável.
Fonte: Correio Braziliense.
Comentário do Dr. Calandra:
Tudo isso traz uma possibilidade de ser um novo episódio para os fatos imputados ao casal ou mesmo uma estratégia da defesa.
Na ação penal o que é julgado é o fato ocorrido no passado, não aquilo que ocorre agora. Mas, com a separação, podem surgir novas versões para o crime.
terça-feira, 30 de junho de 2009
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Contratar prostitutas menores de idade não é crime, considera STJ - 24 de Junho de 2009
São Paulo - Em uma decisão polêmica, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que não comete crime de exploração sexual quem contrata prostitutas menores de idade. No julgamento, os ministros da 5ª Turma do STJ rejeitaram a possibilidade de serem acusados de exploração sexual de menores dois clientes que pagaram para fazer sexo com adolescentes.
Os integrantes do STJ confirmaram decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que já tinha absolvido os dois clientes. Eles foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Eles teriam pago R$ 80 para duas adolescente e R$ 60 para uma terceira garota. O programa teria ocorrido num motel.
O TJ do Mato Grosso do Sul rejeitou a acusação de exploração sexual alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. De acordo com a decisão do STJ, o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, que é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas o STJ confirmou a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas. Esse crime está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente como adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Fonte: Agência Estado.
Comentário Dr. Calandra:
É repugnante saber que menores em situação de grave risco vivem da prostituição sem que nenhuma punição possa ser aplicada contra aqueles que os utilzam para a satisfação de seus desejos sexuais. Com o maior respeito àqueles que defendem opinião contrária, entendo que a falta de punição resulta da falta de dispositivo legal específico e não de equivocada interpretação de juízes, promotores ou tribunais superiores.
São Paulo - Em uma decisão polêmica, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que não comete crime de exploração sexual quem contrata prostitutas menores de idade. No julgamento, os ministros da 5ª Turma do STJ rejeitaram a possibilidade de serem acusados de exploração sexual de menores dois clientes que pagaram para fazer sexo com adolescentes.
Os integrantes do STJ confirmaram decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que já tinha absolvido os dois clientes. Eles foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Eles teriam pago R$ 80 para duas adolescente e R$ 60 para uma terceira garota. O programa teria ocorrido num motel.
O TJ do Mato Grosso do Sul rejeitou a acusação de exploração sexual alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.
O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. De acordo com a decisão do STJ, o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, que é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas o STJ confirmou a condenação dos dois réus por terem fotografado as menores em poses pornográficas. Esse crime está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente como adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Fonte: Agência Estado.
Comentário Dr. Calandra:
É repugnante saber que menores em situação de grave risco vivem da prostituição sem que nenhuma punição possa ser aplicada contra aqueles que os utilzam para a satisfação de seus desejos sexuais. Com o maior respeito àqueles que defendem opinião contrária, entendo que a falta de punição resulta da falta de dispositivo legal específico e não de equivocada interpretação de juízes, promotores ou tribunais superiores.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu nesta terça-feira (23), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A votação será desempatada pela ministra.
O STJ, por determinação do artigo 104 da Constituição Federal, tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminham lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.
O que aconteceu, no caso, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada. O pedido de vista ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar MS e manter a recusa. No momento da suspensão do julgamento, a votação do RMS estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
O caso
Em 12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ promoveu a votação para escolha de três dentre seis nomes de advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Eles comporiam a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República para que escolhesse um nome para a sucessão do ministro Pádua Ribeiro. Entretanto, nenhum dos seis nomes constantes da lista obteve a maioria absoluta de votos necessária para poder ser indicado à lista tríplice, em três escrutínios (votações) realizados no STJ. Posteriormente, a Corte Especial, mais importante colégio decisório do STJ, decidiu devolver a lista à entidade.
Notícia extraída do site http://www.stf.jus.br/
Comentário Dr. Calandra:
Uma das maiores honras que um advogado pode receber é ser escolhido por sua categoria para figurar numa lista sextúpla elaborada para assumir um cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça ou de qualquer outro tribunal de nosso país.
A polêmica criada em torno da motivação para a recusa dos nomes já trouxe sérios constrangimentos aos candidatos, como a revelação de reprovações anteriores em concursos públicos.
A justificativa dos votos, prevista na regra constitucional da motivação dos atos, ao meu ver, não deveria ser obrigatória, porque num processo eletivo a soma dos votos é quem fala.
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu nesta terça-feira (23), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A votação será desempatada pela ministra.
O STJ, por determinação do artigo 104 da Constituição Federal, tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminham lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.
O que aconteceu, no caso, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada. O pedido de vista ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar MS e manter a recusa. No momento da suspensão do julgamento, a votação do RMS estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
O caso
Em 12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ promoveu a votação para escolha de três dentre seis nomes de advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Eles comporiam a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República para que escolhesse um nome para a sucessão do ministro Pádua Ribeiro. Entretanto, nenhum dos seis nomes constantes da lista obteve a maioria absoluta de votos necessária para poder ser indicado à lista tríplice, em três escrutínios (votações) realizados no STJ. Posteriormente, a Corte Especial, mais importante colégio decisório do STJ, decidiu devolver a lista à entidade.
Notícia extraída do site http://www.stf.jus.br/
Comentário Dr. Calandra:
Uma das maiores honras que um advogado pode receber é ser escolhido por sua categoria para figurar numa lista sextúpla elaborada para assumir um cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça ou de qualquer outro tribunal de nosso país.
A polêmica criada em torno da motivação para a recusa dos nomes já trouxe sérios constrangimentos aos candidatos, como a revelação de reprovações anteriores em concursos públicos.
A justificativa dos votos, prevista na regra constitucional da motivação dos atos, ao meu ver, não deveria ser obrigatória, porque num processo eletivo a soma dos votos é quem fala.
Elias Maluco em breve nas ruas
"A Justiça ameaça devolver às ruas o traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo", comenta o jornalista Ruy Castro, em artigo na Folha nesta quarta-feira.
Lopes foi torturado e executado a tiros, queimado no "micro-ondas", como os bandidos chamam os pneus que incendeiam junto com a vítima, e esquartejado a golpes de espada ninja.
Conforme relata o colunista, Elias Maluco pegou 28 anos e seis meses de prisão em regime integral --ou seja, teria de cumprir a pena inteira. Mas, na semana passada, o advogado do traficante conseguiu mudar a pena para aquela em que, depois de completado um terço, o réu pode gozar do regime semiaberto ou mesmo de liberdade condicional.
Matéria da Folha de S.P. de 24/06/09
Comentário Dr. Calandra:
Em 2007, foi editada a Lei nº 11464 que fixa a progressão de regime para crimes hediondos na proporção de 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidente, visto que antes era vedada a progressão em casos desta natureza, porque a Lei 8072/90 determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Pelo nosso entendimento, a grande polêmica reside na aplicação da nova lei, pois, pelo conceito doutrinário tradicional, a lei nova só se aplicaria aos crimes cometidos a partir de sua publicação, incidindo o regime integral fechado aos crimes anteriormente praticados. Todavia, existe relevante corrente entre juristas e também na jurisprudência que defende a aplicação da progressão de forma retroativa, atingindo todos aqueles que cometeram crimes hediondos, independentemente da data.
A APAMAGIS, visando preservar a vida dos magistrados que atuam na área da execução penal e a disciplina dentro dos estabelecimentos carcerários, bastante sensíveis a decisões conflitantes, apresentou ao STF estudo de sua comissão de juízes especializados pedindo a edição de súmula vinculante sobre a matéria, uniformizando a aplicação da nova lei.
"A Justiça ameaça devolver às ruas o traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo", comenta o jornalista Ruy Castro, em artigo na Folha nesta quarta-feira.
Lopes foi torturado e executado a tiros, queimado no "micro-ondas", como os bandidos chamam os pneus que incendeiam junto com a vítima, e esquartejado a golpes de espada ninja.
Conforme relata o colunista, Elias Maluco pegou 28 anos e seis meses de prisão em regime integral --ou seja, teria de cumprir a pena inteira. Mas, na semana passada, o advogado do traficante conseguiu mudar a pena para aquela em que, depois de completado um terço, o réu pode gozar do regime semiaberto ou mesmo de liberdade condicional.
Matéria da Folha de S.P. de 24/06/09
Comentário Dr. Calandra:
Em 2007, foi editada a Lei nº 11464 que fixa a progressão de regime para crimes hediondos na proporção de 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidente, visto que antes era vedada a progressão em casos desta natureza, porque a Lei 8072/90 determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Pelo nosso entendimento, a grande polêmica reside na aplicação da nova lei, pois, pelo conceito doutrinário tradicional, a lei nova só se aplicaria aos crimes cometidos a partir de sua publicação, incidindo o regime integral fechado aos crimes anteriormente praticados. Todavia, existe relevante corrente entre juristas e também na jurisprudência que defende a aplicação da progressão de forma retroativa, atingindo todos aqueles que cometeram crimes hediondos, independentemente da data.
A APAMAGIS, visando preservar a vida dos magistrados que atuam na área da execução penal e a disciplina dentro dos estabelecimentos carcerários, bastante sensíveis a decisões conflitantes, apresentou ao STF estudo de sua comissão de juízes especializados pedindo a edição de súmula vinculante sobre a matéria, uniformizando a aplicação da nova lei.
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