quarta-feira, 21 de outubro de 2009

2ª Turma do STF reconhece poder de investigar do MP


O Ministério Público pode fazer, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais dos investigados. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.
Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de Polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por votação unânime, Habeas Corpus em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

Comentário do Dr. Calandra

O julgamento da 2ª turma do STF, com relatoria do Ministro Celso de Mello, acolhe a tese de que quando o investigado é a própria polícia ou seus agentes, o Ministério Público pode desenvolver investigações tendentes a apoiar a denúncia a ser oferecida. O posicionamento não é novo e reafirma opiniões anteriores dos Ministros Maurício Correia e Luís Galotti.

Na verdade, sendo parte, o MP não pode ser tratado como um ente amordaçado, imobilizado e sem possibilidades de buscar as provas para o seu convencimento. O poder de investigação do MP deve ser amplo, porém o depósito das provas é o inquérito policial e o destinatário da denúncia das provas é o poder judiciário.

O que se combate são investigações secretas e provas que não se tornam públicas, o que não é plenamente democrático. Também é preciso entender que o poder de investigação não é compatível com humilhações ou com a violação das garantias individuais.

Com o passar do tempo, caminharemos para a colheita de provas no âmbito do MP ou da defesa e com o depósito dessas provas em juízo, sempre com a presença dos advogados das partes, como ocorre na justiça americana.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Dr. Calandra no programa "Repórter Senado" sobre Reforma do Código de Processo Penal - Parte I

Dr. Calandra no programa da TV Senado sobre Reforma do Código de Processo Penal - Parte II

Dr. Calandra no programa da TV Senado sobre Reforma do Código de Processo Penal - Parte Final

Dr. Calandra no programa "Cidadania" , da TV Senado - Parte I

Dr. Calandra no programa "Cidadania" - Parte II

Dr. Calandra no programa "Cidadania" - Parte III

Dr. Calandra no programa "Cidadania" da TV Senado - Parte Final

Lula sanciona lei que autoriza registro civil único

A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil.

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.

A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Comentário do Dr. Calandra:

O registro único é um tema polêmico, que provoca o choque entre presente, passado e futuro. Alguns associam o novo sistema a previsões do apocalipse!!! Porém, no fundo, trata-se de medida racionalizadora da burocracia estatal, que trará redução de custos e simplificação do sistema.

O grande debate encontra-se em torno da privacidade das pessoas. Mas a pergunta que devemos fazer é: no mundo de hoje, com facilidade de localização das pessoas pela Internet, celulares, chips, ou outros modos, onde até os olhos invisíveis dos satélites conseguem avistar a movimentação de populações indígenas, o que resta de privacidade???


sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Projeto aumenta penas para crimes contra animais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5407/09 , do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que aumenta a pena para o crime de abuso ou maus tratos a animais e torna esses delitos inafiançáveis.

Aatulmente, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê como penalidade para esse tipo de delito detenção, de três meses a um ano, e multa. Pelo projeto em análise, a punição passa a ser reclusão, de dois anos e meio a quatro anos, e multa.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Comentário do Dr. Calandra

A fiança é regra em todo sistema penal do mundo. Não há motivo para colocar como crime inafiançável aqueles que violam a vida, de um ser humano ou de um animal. As Leis que já existem devem prevalecer, mas, acima de tudo, é preciso educar a população para que a vida, em todas as suas formas, seja preservada.